POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, projeto que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra agentes de segurança durante o exercício da função ou em razão dela.

O texto também inclui essas condutas no rol de crimes hediondos.

A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Pelo projeto, o aumento de pena também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade (filhos adotivos, sogros, genros, noras, etc.).

O texto aprovado estabelece que o homicídio praticado contra agentes de segurança pública será punido com reclusão de 15 a 40 anos. Já o praticado contra agentes de segurança privada terá pena de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em 2/3.

Proposta mais ampla
Foi aprovada pela comissão a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que engloba o Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), e o apensado (PL 347/24).

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“Ao mencionar na nova qualificadora a expressão ‘parente consanguíneo’, o texto original deixava de fora o filho adotivo, criando uma odiosa distinção”, justificou o relator.

O projeto original focava apenas nos agentes de segurança privada, mas o substitutivo estende a proteção para agentes de segurança pública, como guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos.

O texto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.

O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Crime

Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.

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A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.

No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.

— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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