POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova admissibilidade da PEC da Segurança Pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), por 43 votos a 23, a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25), do Poder Executivo, a chamada PEC da Segurança Pública.
Agora, a proposta deverá ser analisada por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação, antes de seguir ao Senado.
O parecer apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto dois dos pontos considerados mais “problemáticos”.
A primeira emenda retirou do texto o trecho que previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”. Hoje, essa competência é dividida com os estados.
Segundo o relator, no que se refere à segurança pública, “a forma federativa optou inequivocamente pelo compartilhamento de competências administrativas e legislativas”. De acordo com Mendonça Filho, a medida era centralizadora e violava a identidade do arranjo federativo previsto para a segurança pública.
Polícia Viária
A outra emenda retirou a palavra “exclusiva” de um dispositivo que prevê que a Polícia Viária Federal (que substituirá a Polícia Rodoviária Federal, se a PEC for aprovada) não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência será exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
“A atribuição de competência exclusiva às polícias civil e Federal para apurar infrações penais configura flagrante violação à separação de poderes e ao sistema de direitos fundamentais, o que, configura, a meu ver, medida tendente a abolir as cláusulas pétreas”, afirmou Mendonça Filho. O relator disse, ainda, que manter a palavra tolheria prerrogativas do Ministério Público e do Congresso Nacional de conduzir investigações.
Elaborada pelo governo federal, a PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, ao constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), hoje amparado por lei ordinária; amplia competências de órgãos de segurança, como a Polícia Federal (PF); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.
De acordo com o texto aprovado, competirá à União coordenar o sistema único de segurança pública e defesa social e o sistema penitenciário, por meio de estratégias que assegurem a integração, a cooperação e a interoperabilidade dos órgãos que o compõem.
A PEC deixa claro que estados e municípios continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.
Segundo o texto aprovado, as guardas municipais passam a integrar os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A PEC estabelece que elas estarão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público.
Quanto à Polícia Viária Federal, o texto aprovado estabelece que o emprego do órgão poderá ser autorizado para:
- exercer a proteção de bens, serviços e instalações federais;
- prestar auxílio às forças de segurança pública estaduais ou distritais, quando requerido por seus governadores; e
- atuar em cooperação com os demais órgãos integrantes do sistema único de segurança pública em estado de calamidade pública e em desastres naturais.
A PEC também constitucionaliza os fundos de Segurança Pública e Penitenciário Nacional, com o objetivo de garantir recursos para apoiar projetos e atividades nessas áreas, vedado seu contingenciamento.

Repercussão
A proposta voltou a dividir opiniões na CCJ. Para o deputado Coronel Assis (União-MT), as medidas previstas na proposta são inconstitucionais. “Elas não deveriam ser admitidas por esta comissão”, acredita. “Nós temos as regionalidades do nosso País. Podemos até ter o mesmo tipo penal de um crime tipificado, mas temos a perpetração, execução e o combate desse crime de maneira diferente em todas as regiões brasileiras. E essa PEC quer controlar os fundos de maneira tácita, de maneira ditatorial contra as nossas forças de segurança”, criticou o parlamentar.
Já o deputado Alencar Santana (PT-SP) disse que hoje o crime “extrapola fronteiras” e que, o que o governo quer, é combater a criminalidade de forma colaborativa. “O governo quer agir no que é sua competência. O que não dá é para as facções continuarem achando que podem agir no submundo sem qualquer tipo de repressão, com impunidade”, afirmou.
O deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), por outro lado, criticou o que disse ser uma concentração de poderes nas mãos da União. “Segurança pública não se faz nas mãos da União, se faz nos municípios e estados. Essa PEC acerta em um único ponto que é garantir às guardas civis o status de polícia”, argumentou.
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o cerne da proposta não é “quem manda mais ou quem manda menos”. “Não é possível que não se entenda a importância da integração das polícias. Isso é fundamental para enfrentar o crime organizado. A gente precisa de uma base de dados nacional, de normas gerais coordenadas pelo Sistema Único de Segurança Pública. Precisamos, por exemplo, de procedimentos padronizados, de uso de câmeras corporais, de limite para uso de força”, defendeu.
O relator, Mendonça Filho, disse que retirou do texto o maior ponto de crítica, que era a concentração de poderes nas mãos da União. No mais, segundo ele, seria um erro não votar a proposta agora. “Tenho a noção de que a minha missão é servir o público. Imagina abdicar da discussão e aguardar até 2027? Acho que seria equivocado por parte do Parlamento”, afirmou.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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