POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso do Fundo Garantidor de Operações para garantir crédito do Pronaf

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza a utilização de até R$ 500 milhões em recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou linhas emergenciais de crédito durante a pandemia, e prevê que o uso dos recursos observará as regras já estabelecidas pelo estatuto do fundo.

Segundo o texto, caberá a ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Fazenda definir como os recursos serão alocados, além de estabelecer os limites máximos de garantia, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e cooperativas e as modalidades do Pronaf que poderão receber cobertura do FGO.

O projeto também permite que instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no Pronaf solicitem a garantia do fundo, respeitados os percentuais estabelecidos para cada carteira. O valor total a ser honrado pelo FGO ficará limitado ao montante destinado ao fundo pela União e pelos demais cotistas para essa finalidade.

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Correção
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), favorável ao PL 2213/25, de autoria do Senado Federal. O relator destacou que a medida não gera aumento de despesa pública, pois utiliza recursos já disponíveis no fundo.

Correia observou que a legislação já permitia o uso desses recursos para apoiar a agricultura familiar, mas essa previsão foi revogada por um erro técnico. Segundo ele, o projeto corrige essa distorção ao restabelecer a possibilidade de empregar valores não comprometidos do FGO na garantia de operações do Pronaf.

Para o relator, a proposta é fundamental para “reduzir riscos, ampliar a oferta de crédito rural e fortalecer a agricultura familiar como eixo estratégico de desenvolvimento econômico e social”.

Próximos passos
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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