POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso do Fundo Garantidor de Operações para garantir crédito do Pronaf
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza a utilização de até R$ 500 milhões em recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A proposta altera a Lei 13.999/20, que criou linhas emergenciais de crédito durante a pandemia, e prevê que o uso dos recursos observará as regras já estabelecidas pelo estatuto do fundo.
Segundo o texto, caberá a ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Fazenda definir como os recursos serão alocados, além de estabelecer os limites máximos de garantia, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e cooperativas e as modalidades do Pronaf que poderão receber cobertura do FGO.
O projeto também permite que instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural no Pronaf solicitem a garantia do fundo, respeitados os percentuais estabelecidos para cada carteira. O valor total a ser honrado pelo FGO ficará limitado ao montante destinado ao fundo pela União e pelos demais cotistas para essa finalidade.
Correção
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Rogério Correia (PT-MG), favorável ao PL 2213/25, de autoria do Senado Federal. O relator destacou que a medida não gera aumento de despesa pública, pois utiliza recursos já disponíveis no fundo.
Correia observou que a legislação já permitia o uso desses recursos para apoiar a agricultura familiar, mas essa previsão foi revogada por um erro técnico. Segundo ele, o projeto corrige essa distorção ao restabelecer a possibilidade de empregar valores não comprometidos do FGO na garantia de operações do Pronaf.
Para o relator, a proposta é fundamental para “reduzir riscos, ampliar a oferta de crédito rural e fortalecer a agricultura familiar como eixo estratégico de desenvolvimento econômico e social”.
Próximos passos
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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