POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar transporte público

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a forma de distribuição da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis. O objetivo é destinar parte desses recursos para subsidiar as tarifas de transporte público coletivo.

O Projeto de Lei 1295/24 propõe que a União continue repassando 29% da arrecadação para estados e o Distrito Federal, como é hoje. A principal mudança está nos critérios para essa distribuição entre as unidades federativas, que passarão a ser:

  • 30% com base na extensão da malha viária pavimentada de cada unidade;
  • 25% conforme o consumo de combustíveis;
  • 15% pela população;
  • 10% divididos em partes iguais entre os estados e o DF;
  • 20% proporcionalmente à população de municípios que tenham Plano de Mobilidade Urbana e integrem regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.

Os novos valores são inseridos na lei que regula a Cide-Combustíveis (Lei 10.336/01), que prevê outros percentuais. O PL 1295/24 é de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

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Necessidade legal
O projeto obriga ainda os estados e o Distrito Federal a apresentarem ao governo federal os programas de subsídio das tarifas de transporte coletivo que serão implementados, além de relatório anual da execução dos valores.

A relatora afirmou que a mudança na lei da Cide é necessária porque a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23) abriu a possibilidade de usar o tributo para subsidiar as tarifas de transporte público.

“Faz-se necessário que a lei seja modificada, de sorte a incorporar a hipótese agora abrigada na Lei Maior”, disse Lêda Borges. Ela apresentou um substitutivo que incorpora um projeto apensado – PL 4073/24, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) -, que trata do mesmo assunto.

Veja a versão final do texto da relatora

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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