POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova transferência obrigatória da União a estados para minimização de impacto de desastres

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3195/24, que inclui ações de mitigação e preparação no âmbito das transferências obrigatórias da União, para estados, o Distrito Federal e municípios para execução em áreas de risco de desastres.

A proposta, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), altera a Lei 12.340/10, que estabelece as regras para as transferências de recursos da União para estados e municípios, com o objetivo de financiar a prevenção de desastres, a resposta e a recuperação em áreas afetadas.

A regra atual inclui a prevenção em áreas de risco e a resposta e a recuperação em áreas atingidas ou com risco de serem atingidas, mas não prevê mitigação nem preparação, que são os processos de identificar e reduzir o impacto de eventos indesejados.

O relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação da proposta.

Agrobom argumentou que, apesar de a Lei 12.608/12 definir como proteção e defesa civil o conjunto de ações de prevenção, de preparação, de resposta e de recuperação, a Lei 12.340/10, que é alterada pelo projeto, não considera obrigatórias as transferências nesse sentido da União aos órgãos e entidades estaduais e municipais.

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“Tal fato é um contrassenso, principalmente em uma época em que os eventos extremos estão ocorrendo de forma cada vez mais intensa e recorrente, causando desastres em nosso país”, afirmou o relator. “Como é de conhecimento popular, prevenir é sempre melhor do que remediar, pois é mais barato e causa menos danos e sofrimento.”

O projeto de lei também define que, para prevenção, mitigação e preparação, o estado ou o município beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência dos recursos no prazo de 90 dias após o reconhecimento da área de risco, especificando as ações a serem adotadas.

Próximos passos
A proposição tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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