POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de restrições à Polícia Rodoviária em operações conjuntas de segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 117/25, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que suspende restrições à atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com órgãos de segurança. A proposta suspende a Portaria 830/24, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo a portaria, a Polícia Rodoviária não poderá exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais de competência exclusiva das polícias federal e civil, como infrações penais contra a ordem política e social. A cooperação deverá ser previamente autorizada pelo ministro da Justiça, exceto em casos de calamidades públicas, desastres naturais ou graves ameaças à ordem pública ou à incolumidade das pessoas.

A votação seguiu o parecer do relator, deputado Nicoletti (União-RR). Ele afirma que a portaria enfraquece o combate a crimes graves e transnacionais, como tráfico de drogas, contrabando, exploração sexual infantil e transporte ilícito de armas. “A portaria não apenas excede sua função administrativa, como também restringe ilegalmente o exercício de atribuições típicas de segurança pública por parte da PRF”, comentou.

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Próximos passos
O PDL 117/25 deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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