POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de regra sobre uso de ferrovias por diferentes empresas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que suspende regra do Regulamento dos Transportes Ferroviários sobre tráfego mútuo e direito de passagem entre operadoras.

Direito de passagem é o mecanismo que permite a circulação de um trem na malha ferroviária de outra operadora. No tráfego mútuo, a empresa que precisa seguir viagem passa a usar composição ou recursos operacionais da outra ferrovia.

A parte do decreto suspensa determinava que o direito de passagem só deveria ser concedido quando não fosse possível o tráfego mútuo. Para o autor da proposta, o ex-deputado Elias Vaz (GO), a regra dá às concessionárias poder para bloquear ou dificultar o compartilhamento da malha ferroviária.

O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação de uma versão (substitutivo) ao Projeto de Decreto Legislativo 141/19.

Para ele, a suspensão integral do Decreto 1.832/96, prevista no projeto original, criaria um vazio normativo sobre o tema, “dificultando a atuação, tanto do Poder Público quanto das concessionárias, e diminuindo a esfera de direitos dos usuários e também dos cidadãos que convivem com as ferrovias no perímetro urbano”.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Para produzir efeitos legais, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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