POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamento para emissão de cartão de crédito adicional virtual
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a emissão de cartão de crédito adicional virtual exclusivo para transações comerciais na internet.
Parte das medidas aprovadas já é adotada pelo sistema bancário, mas ainda não está prevista em lei. As principais são:
- as instituições financeiras ficam obrigadas a emitir os cartões temporários, com numeração e código de verificação variáveis, mediante solicitação do titular;
- o período de validade do cartão de crédito ficará a critério do consumidor;
- os gastos com o cartão serão vinculados à fatura principal do cartão.
Além disso, a proposta inclui alterações no Código Penal para aumentar as penas para fraudes cometidas por meio eletrônico, como clonagem de cartão e uso de programas maliciosos. A pena será de 3 a 6 anos, aumentada de um terço se o crime for praticado com o uso de servidor mantido fora do Brasil.
Mudanças
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 107/20, de autoria do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aproveitando emendas apresentadas na comissão, além de um projeto apensado (PL 1582/23).
Ele destacou que as medidas visam beneficiar os consumidores sem prejudicar o comércio eletrônico. “É preciso que se busquem soluções efetivas para reduzir as fraudes e assegurar, em especial, a proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo”, concluiu Russomanno.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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