POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação para instrutor de trânsito e diretor de autoescola
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta legalmente as profissões de instrutor de trânsito, diretor-geral e diretor de ensino em autoescolas. O texto detalha as responsabilidades de cada uma dessas funções e estabelece requisitos para o seu exercício, como idade mínima e escolaridade.
O Projeto de Lei 2979/24, do deputado João Daniel (PT-SE), visa dar segurança jurídica aos diretores, cuja atuação é atualmente regulamentada por resolução federal e está sob ameaça de extinção.
Em relação aos instrutores de trânsito, o texto atualiza a definição legal.
A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo (novo texto) para aprimorar a redação sem modificar o conteúdo original. “Para fins de economicidade, opta-se pela apresentação de substitutivo para a correção global da técnica legislativa”, disse Tonietto.
Medidas
A proposta prevê as seguintes definições:
- instrutor de trânsito: responsável pela formação de condutores de veículos, desde que vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e com registro no órgão executivo de trânsito do estado;
- diretor-geral: responsável pela administração e representação do CFC, além de outras atribuições determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- diretor de ensino: responsável pelas atividades pedagógicas do CFC.
Para ocupar os cargos de diretor, os profissionais deverão ter pelo menos 21 anos de idade, ensino superior, capacitação específica e dois anos de habilitação. O projeto, entretanto, garante a permanência dos atuais instrutores e diretores credenciados pelos órgãos estaduais de trânsito.
O texto aprovado altera a Lei 12.302/10, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito.
Próximos passos
O projeto foi analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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