POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação para instrutor de trânsito e diretor de autoescola
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta legalmente as profissões de instrutor de trânsito, diretor-geral e diretor de ensino em autoescolas. O texto detalha as responsabilidades de cada uma dessas funções e estabelece requisitos para o seu exercício, como idade mínima e escolaridade.
O Projeto de Lei 2979/24, do deputado João Daniel (PT-SE), visa dar segurança jurídica aos diretores, cuja atuação é atualmente regulamentada por resolução federal e está sob ameaça de extinção.
Em relação aos instrutores de trânsito, o texto atualiza a definição legal.
A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo (novo texto) para aprimorar a redação sem modificar o conteúdo original. “Para fins de economicidade, opta-se pela apresentação de substitutivo para a correção global da técnica legislativa”, disse Tonietto.
Medidas
A proposta prevê as seguintes definições:
- instrutor de trânsito: responsável pela formação de condutores de veículos, desde que vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e com registro no órgão executivo de trânsito do estado;
- diretor-geral: responsável pela administração e representação do CFC, além de outras atribuições determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- diretor de ensino: responsável pelas atividades pedagógicas do CFC.
Para ocupar os cargos de diretor, os profissionais deverão ter pelo menos 21 anos de idade, ensino superior, capacitação específica e dois anos de habilitação. O projeto, entretanto, garante a permanência dos atuais instrutores e diretores credenciados pelos órgãos estaduais de trânsito.
O texto aprovado altera a Lei 12.302/10, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito.
Próximos passos
O projeto foi analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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