POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regulamentação da profissão de condutor de ambulância
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que regulamenta a profissão de condutor de ambulância, classificando esses profissionais como trabalhadores da área da saúde (PL 2.336/2023). O texto segue para o Plenário em regime de urgência.
O projeto, do deputado Vermelho (PL-PR), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Para ela, o projeto não apenas valoriza a profissão como também garante padrões nacionais de conduta.
— As mudanças aprimoram os requisitos de ingresso e permanência na carreira, equilibrando exigências de escolaridade, idade e capacitação técnica com a possibilidade de atualização periódica por meio de regulamentação — explica a senadora.
O reconhecimento dos motoristas como profissionais de saúde abre a possibilidade para que eles possam acumular cargos públicos, quando houver compatibilidade e respeitados os períodos mínimos de descanso.
Critérios
Ele estabelece como requisitos para o exercício da profissão:
- Mais de 21 anos de idade
- Ensino médio completo
- Carteira de habilitação na categoria D ou E
- Comprovação de treinamento e reciclagem em cursos específicos a cada cinco anos
De acordo com o texto, os condutores têm prazo de 60 meses, contados da data de entrada em vigor da lei, para se adequarem aos requisitos.
Atribuições
O projeto também detalha as atribuições do condutor. Entre elas estão, por exemplo:
- Condução compatível com o quadro clínico do paciente
- Manutenção básica do veículo
- Apoio em procedimentos de suporte básico de vida
- Contato com a central de regulação médica
- Conhecimento da malha viária
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.
O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Crime
Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.
A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.
No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.
— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.
— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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