POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para importação de veículos antigos e os de servidores que retornam do exterior

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados com pelo menos 30 anos de fabricação e os pertencentes a pessoas que retornem ao Brasil após cumprir missão oficial no exterior.

Pelo texto, será permitida a entrada no país de veículos antigos, originais ou modificados, com mais de 30 anos e valor histórico, para fins culturais ou de coleção. A importação também abrangerá peças e acessórios destinados à restauração desses modelos. A classificação desses veículos seguirá o Código de Trânsito Brasileiro.

Servidores no exterior
O projeto estabelece ainda regras específicas para servidores públicos que estiveram a serviço do Brasil no exterior por pelo menos dois anos ininterruptos. Poderão importar um automóvel, com isenção de impostos federais, os chefes de missão diplomática, integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, adidos militares e servidores públicos federais. Cônjuges e companheiros também terão direito ao benefício.

Isenção de impostos
O texto deixa claro que a isenção de tributos prevista no projeto, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, vale apenas para os veículos importados por servidores públicos que retornam de missão oficial no exterior e seus dependentes. A regra não se aplica às importações de carros antigos realizadas por colecionadores ou particulares, que continuarão sujeitas à tributação regular.

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O automóvel importado com isenção de imposto só poderá ser vendido após dois anos da entrada no país, salvo autorização da Receita Federal. A venda antecipada acarretará o pagamento integral dos tributos dispensados, exceto quando o proprietário for novamente designado para missão no exterior.

Mudanças
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1409/25, do deputado David Soares (União-SP). O parecer de Leal enfatiza a importação de veículos antigos com valor histórico e cultural (mínimo 30 anos de fabricação). Além de incluir regras específicas para servidores que retornam do exterior após missão oficial.

O texto original, por sua vez, permitia a importação de carros usados relativamente novos (mínimo três anos de fabricação) por qualquer pessoa física, com o objetivo de ampliar o acesso a veículos importados usados, mesmo não sendo antigos. Isso foi excluído pelo relator.

Hugo Leal argumentou que a indústria automobilística nacional tem capacidade de atender ao mercado interno e manifestou preocupação com a importação indiscriminada de carros usados. “Ainda não temos um sistema de inspeção veicular e ambiental na maioria das unidades da federação com capacidade para avaliar a qualidade desses veículos”, destacou o deputado.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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