POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para motorista que fizer gesto obsceno no trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3575/21, que estabelece multa para o motorista que fizer gestos obscenos ou injuriosos enquanto dirige. A proposta inclui essa conduta entre as infrações leves, com multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, é coibir comportamentos desrespeitosos que possam provocar reações perigosas no trânsito. O texto, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG).

Na avaliação do relator, a punição reforça a importância do respeito entre motoristas e entre condutores e pedestres, promovendo um trânsito mais seguro e civilizado.

“A troca de insultos, gestos obscenos e outros tipos de hostilidade podem gerar reações impulsivas e até conflitos físicos entre os motoristas, levando a comportamentos imprudentes, como manobras arriscadas e perseguições”, observou Diego Andrade. “A escalada de violência no trânsito aumenta significativamente o risco de acidentes”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.

O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.

Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.

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A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.

Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.

Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).

Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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