POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que tipifica monetização de conteúdo por detentor de função pública como ato de improbidade

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como ato de improbidade administrativa receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, em razão de publicação de conteúdo – inclusive audiovisual – em aplicações de internet, no exercício de função pública.

A proposta inclui a tipificação na Lei de Improbidade Administrativa. A lei estabelece multa de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público que atentar contra os princípios da administração pública. Além disso, proíbe os envolvidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até quatro anos.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) ao Projeto de Lei 672/24 dos deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Tarcísio Motta (Psol-RJ). Sâmia Bomfim alterou o texto para incluir a medida na Lei de Improbidade Administrativa.

 “A monetização de conteúdos ligados direta ou indiretamente ao exercício de funções públicas pode gerar conflitos de interesse, na medida em que o detentor do mandato pode ser tentado a priorizar temas e abordagens que maximizem seus ganhos financeiros, em detrimento do interesse público”, disse a deputada. 

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Próximos Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas

O governo federal editou medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para as companhias aéreas nacionais. Segundo o governo, o objetivo é reduzir os impactos da alta de preços do querosene de aviação, decorrente dos conflitos no Oriente Médio. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Os empréstimos previstos na MP 1.368/2026 serão concedidos por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2026 — cálculo que avalia a saúde das contas públicas.

Segundo representantes do setor, o aumento dos custos com combustível tem pressionado as companhias aéreas. Em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Juliano Noman, afirmou que as empresas tiveram gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis em maio.

Outras medidas

A linha de financiamento foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, mas ainda dependia da publicação da medida provisória. A Resolução CMN 5.297, de abril de 2026, prevê taxa de financiamento de 4% ao ano, com prazo de reembolso de até 60 meses.

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O financiamento se soma a outras medidas para as companhias aéreas neste ano, como a linha de  R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro (MP 1.365/2026) e a prorrogação das tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira (MP 1.349/2026).

Tramitação

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em até 120 dias. Se for aprovada, o texto será convertido em lei. Caso contrário, perderá a eficácia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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