POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que cria 82 cargos de juiz em tribunal federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8132/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF).

O texto prevê ainda a criação de 905 cargos de analista judiciário, 689 cargos de técnico judiciário e 810 funções comissionadas. Os servidores e as funções serão alocados nos novos gabinetes de juiz e em turmas, seções e áreas administrativas.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da versão original do STJ e de uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação que condiciona a criação das vagas à existência de disponibilidade orçamentária.

“A necessidade de novos cargos é sustentada por indicadores estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, que demonstram o esgotamento da produtividade e o alto congestionamento do sistema”, afirmou Bia Kicis no parecer aprovado.

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“A criação dos cargos de desembargador e, inseparavelmente, o aumento no quadro de servidores e funções de apoio são medidas indispensáveis para dotar a Justiça Federal de condições compatíveis com sua relevância”, analisou a relatora.

Distribuição das vagas
Segundo a Constituição, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal devem ser preenchidos por concurso público de provas e títulos. A proposta aprovada determina que os novos cargos de juiz serão distribuídos da seguinte forma:

  • 33 no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília;
  • 12 no TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro;
  • 17 no TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo;
  • 12 no TRF da 4ª Região; com sede em Porto Alegre; e
  • 8 no TRF da 5ª Região, com sede em Recife.

Em relação aos novos servidores, o projeto aprovado prevê a alocação da maior parte no TRF da 1ª Região. Serão 462 cargos efetivos (por concurso) de analista e de técnico judiciário, 60 cargos em comissão e 264 funções comissionadas.

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“No TRF-1, cada servidor lida, em média, com 498,6 processos, enquanto a média em outros TRFs varia entre 75,5 e 184,2 processos. Essa discrepância comprova a carência de recursos humanos”, destacou a deputada Bia Kicis em seu relatório.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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