POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para levar energia elétrica a escolas da educação básica
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4574/24, que cria o Programa Luz na Escola, com o objetivo de levar energia elétrica a todas as escolas da educação básica da rede pública, em especial as situadas em áreas remotas e sem acesso à rede elétrica convencional, como na Amazônia Legal.
O Censo Escolar de 2022 apontou a existência de 3.421 escolas no Brasil sem acesso a energia elétrica.
O texto, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), prevê que o programa será financiado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de outras fontes de financiamento públicas e privadas.
O Fust foi criado no ano 2000 para financiar a expansão das redes de telecomunicações no País. O fundo tem como principal fonte a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações.
Objetivos
Pelo projeto, o Programa Luz na Escola terá dois objetivos:
- promover a instalação de sistemas de geração de energia elétrica nas escolas, com prioridade para fontes de energia renovável; e
- apoiar as escolas em regiões de difícil acesso ou em situações de vulnerabilidade com a instalação de sistemas de energia solar.
O programa será coordenado pelo governo federal, em articulação com estados e munícipios, e o setor privado.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), afirmou que a carência de infraestrutura nessas instituições inviabiliza a adoção das modernas técnicas de ensino baseadas em tecnologias de informação e comunicação. “Garantir o fornecimento de energia é etapa crucial no processo de modernização dessas instituições, e que precisa ser vencida antes mesmo de se pensar em dotá-las de acesso à internet”, disse.
Segundo Silva, a disponibilidade de energia elétrica é imprescindível para o usufruto das novas tecnologias de comunicação. “A modificação pretendida representa impacto financeiro muito pequeno para o fundo, com potenciais benefícios expressivos para a sociedade como um todo”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Educação; de Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Proposta vincula seguro-defeso ao período real de proibição da pesca
O Projeto de Lei 806/26 determina que o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal seja pago durante todo o período de paralisação da pesca para preservação das espécies e do equilíbrio ambiental.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.779/03, que trata do seguro-defeso. A medida busca evitar situações em que o pescador fica impedido de trabalhar por ato normativo, mas não recebe o benefício durante o período.
Segundo os autores da proposta, deputada Carla Dickson (PL-RN) e deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), é preciso eficiência na aplicação dos recursos, com a garantia de que o seguro-defeso chegue a quem realmente vive da pesca artesanal.
Cadastro e punições
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras, uma ferramenta obrigatória para registro, controle e cruzamento de informações para concessão e monitoramento do benefício.
Além disso, o projeto prevê punições para coibir irregularidades. Quem, por fraude ou má-fé, obtiver ou tentar obter o seguro-defeso ficará impedido de participar ou receber benefícios de programas sociais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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