POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que torna crime e infração de trânsito usar veículo para abandonar animais em via pública

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública.

Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir. A pena é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono.

A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena multa e recolhimento da habilitação.

Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), em substituição ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e aos apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24.

“O novo texto compila as ideias principais dos quatro projetos analisados. O substitutivo caracteriza o abandono de animais domésticos em via pública tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e cassação do documento de habilitação, e também como crime em espécie, punindo motorista e passageiro com reclusão de 2 a 5 anos, e cassação ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, diz o relator.

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Próximas etapas
A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.

A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.

Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.

Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.

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Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.

O objetivo é permitir a continuidade de processos já em andamento.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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