POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reserva de leitos de hospitais para pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 868/24, que reserva 20% dos leitos de hospitais para atendimento de pessoas idosas. O texto institui programa de atendimento especializado de idosos em hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

A medida abrange locais com mais de 100 leitos para adultos, com internação ou urgência para idosos.

Segundo a proposta, as unidades de saúde precisam ter equipe multidisciplinar formada em geriatria para atendimento especializado de idosos, com foco em situações de risco. O gestor responsável que não adotar o programa sofrerá as penalidades da Lei de Infrações à Legislação Sanitária, que vão de advertência e multa até a interdição do estabelecimento.

Parecer favorável
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), apresentou parecer favorável ao projeto, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO).

“Acreditamos que a existência efetiva de programas geriátricos nas instituições levará a melhores indicadores de saúde após a alta, como aumento da sobrevida pós-internação, melhora cognitiva, menor chance de uma nova internação e melhor preservação da visão e da mobilidade”, afirmou Zé Silva.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). O projeto ainda depende de análise pelo Plenário. 

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, considerou Rocha.

O texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Divisão
Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora; e
  • os outros 50% distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora – incluindo o município-sede.
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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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