POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que protege microempreendedor com regras do código do consumidor

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei permitindo que o Microempreendedor Individual (MEI) seja protegido pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quando não for o destinatário final do produto ou serviço adquirido.

Com a medida, o MEI será tratado como consumidor quando comprar ou contratar algo para usar na atividade empresarial. Hoje, o código se aplica apenas a quem compra algo como “destinatário final”, ou seja, para consumo próprio, sem a intenção de revender ou lucrar.

O relator do Projeto de Lei 4289/23, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), afirma que a medida segue a jurisprudência dos tribunais. “Consideramos que seria importante que esse entendimento seja inserido no código, de maneira a garantir que não exista insegurança jurídica quanto à caracterização do MEI como equiparado a consumidor”, disse.

A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovada na forma de um substitutivo. O novo texto também deixa claro que os MEIs são pessoas naturais, e não jurídicas, apesar de terem CNPJ para fins tributários.

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Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fundo de financiamento do Ministério Público da União segue para sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a criação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O dinheiro do fundo, que funcionará como uma fonte de recursos fora do Orçamento, poderá ser usado para a modernização e a infraestrutura do MPU. O texto segue para sanção.

O PL 1.872/2025, de iniciativa do MPU, foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado com as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados. Entre elas, estão medidas de transparência e a proibição de uso para pagamento de pessoal.

“Trata-se de providência há muito demandada para que a instituição, que foi uma das mais fortalecidas pela Constituição de 1988, tenha capacidade financeira e orçamentária para aprimorar a prestação de serviços à sociedade no que se refere à defesa da cidadania, à fiscalização do cumprimento da lei e à tutela de interesses sociais”, disse Weverton no relatório.

Finalidades

Além de financiar o cumprimento das funções essenciais do órgão, o dinheiro do fundo poderá ser usado em programas voltados à melhoria da atuação institucional e ao atendimento à sociedade, em especial para a defesa de vítimas.

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Os recursos também poderão financiar a construção, ampliação, reforma e adequação de prédios próprios do MPU ou de imóveis cedidos sem ônus. Será possível ainda comprar, com recursos do fundo, veículos, equipamentos, softwares e bens necessários, além de custear ações de capacitação e aperfeiçoamento.

Uma alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado proíbe o uso dos recursos para o pagamento de despesas de pessoal.

Receitas

As receitas do FMPU virão dos encargos que couberem ao Ministério Público da União, dotações orçamentárias próprias, doações, recursos da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes do MPU, valores de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

Além disso, devem abastecer o fundo 10% das seguintes receitas:

  • custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus;
  • multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
  • recursos da venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal.
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O saldo financeiro positivo de um ano será passado para o exercício seguinte. O texto original proibia o contingenciamento de recursos, mas essa parte foi retirada na Câmara.

Conselhos

Além de criar o fundo, o projeto institui, no âmbito do MPU, o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva do fundo. O conselho curador deverá zelar pela aplicação dos recursos, aprovar seu orçamento e as contas anuais e cumprir demais atribuições e encargos previstos em regulamento.

A execução orçamentária do FMPU terá que ser divulgada em portal público de transparência, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.

O projeto foi aprovado de forma simbólica, com declaração de voto contrário feita pelo senador Sargento Reginauro (PSDB-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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