POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe condenado por maus-tratos contra animais de ocupar cargo público

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 4, proposta que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida vale por um período de dez anos a contar do fim do cumprimento da pena.

A proposição também proíbe essas pessoas de participar de licitações e de prestar serviços públicos. O texto se aplica à administração pública direta nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e ainda à administração pública indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Projeto reformulado
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao Projeto de Lei 41/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 218/23 e 3869/24) e tratam do mesmo assunto.

“O preenchimento de funções públicas repercute na construção da sociedade e do Estado, tornando essencial a existência de critérios ético-normativos que impeçam que pessoas com histórico de violência e desvios de conduta acessem essas posições”, defendeu Bruno Ganem.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:

  • oficiais de registro civil;
  • servidores de cartórios;
  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
  • profissionais de saúde;
  • assistentes sociais; e
  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.

Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.

Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.

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Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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