POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite convocação de PMs e bombeiros da reserva para atividades específicas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a convocação de policiais militares e bombeiros da reserva remunerada para o serviço ativo.
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), foi aprovada a versão da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5045/05, do Senado.
Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.
Ajuste na legislação
Segundo Defensor Stélio Dener, a proposta aprovada busca alinhar legislação mais antiga, mas ainda vigente, às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
“As alterações estão de acordo com a lei, em especial nas hipóteses de reversão ao serviço ativo do militar da reserva, em caráter voluntário, e das hipóteses de convocação pela União, em caráter compulsório”, destacou o relator no parecer.
Regras para retorno
O substitutivo da Comissão de Trabalho altera o Decreto-Lei 667/69, que também trata de PMs e bombeiros. A proposta aprovada estabelece duas situações para eventual retorno desses profissionais:
- convocação compulsória, em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto; e
- designação voluntária para funções de assessoramento, administrativas, segurança de dignitários ou defesa civil.
Pelo texto, a convocação compulsória terá prazo determinado (máximo de três meses, prorrogável) e será voltada para funções operacionais especiais. O total de militares revertidos não poderá exceder 30% do pessoal ativo, e ficarão excluídos da convocação os que estiverem na inatividade há mais de cinco anos.
O projeto também garante que o militar revertido receberá remuneração conforme regulamentação do ente federativo, sem ocupar vaga nos quadros de promoção da ativa, exceto em casos de bravura ou post-mortem.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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