POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite anular os dias de pena perdoados, se o preso cometer falta grave
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anular totalmente o período de perdão de pena acumulado em razão de trabalho ou estudo – PL 2616/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP). A proposta altera a Lei de Execução Penal (LEP).
Atualmente, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância. A Lei 12.433/11, mais recente, estabeleceu que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.
O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável ao texto. “Acertadamente, a proposta estabelece a perda total ou parte dos dias remidos, retirando a desproporcionalidade dos outros apenados que não cometem faltas graves e sofrem a mesma penalidade”, afirmou Fahur.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental
O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:
- oficiais de registro civil;
- servidores de cartórios;
- dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;
- profissionais de saúde;
- assistentes sociais; e
- outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.
Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.
Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.
Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”, afirma.
Próximos passos
O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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