POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga montadoras a divulgar ações sobre redução de acidentes
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga fabricantes e montadoras de veículos a fornecerem ao comprador, no ato da venda, informações sobre metas e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as informações deverão ser inseridas no manual em que já constam informações sobre regras de circulação, infrações, direção defensiva, primeiros socorros, entre outras.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), ao Projeto de Lei (PL) 1581/19, do deputado João H. Campos (PSB-PE). O novo texto proposto pelo relator exige que montadoras, encarroçadoras, importadoras e fabricantes forneçam as informações do Pnatrans por meio do manual do veículo.
“Entendemos que é importante que os condutores sejam informados e conscientizados das ações do Pnatrans, especialmente sobre educação no trânsito, segurança veicular e boas práticas ao dirigir”, disse o relator.
O texto aprovado prevê ainda que o manual pode ter um QR Code para um site do governo federal com informações atualizadas sobre o Pnatrans. “Com a previsão de que as informações possam ser acessadas via QR Code, entendemos ser desnecessária a penalidade de multa prevista no projeto original”.
A matéria já foi apreciada nas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Indústria, Comércio e Serviços, e foi rejeitada em ambas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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