POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que limita em 6 meses prazo para análise de processo administrativo prioritário
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa em seis meses o prazo para conclusão de processos administrativos em regime de prioridade que tratem de direitos ou benefícios para o interessado, a contar da abertura do pedido.
A Lei Geral do Processo Administrativo, que é alterada pelo projeto, garante prioridade a pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.
O texto aprovado prevê que o prazo poderá ser prorrogado em casos excepcionais, com justificativa por escrito da autoridade competente diante de fatores práticos, operacionais ou de instrução que impeçam a conclusão no tempo normal. Em todos os casos, o interessado deverá ser informado de forma clara sobre o motivo da prorrogação e o novo prazo.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), para o Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto original previa o prazo máximo de 6 meses para tramitação de todos os processos administrativos em regime de prioridade.
O relator, no entanto, optou por prever um prazo máximo de análise apenas para processos relacionados a direitos ou benefícios, excluindo do limite de prazo os processos que tratem de punições administrativas.
“No caso de processos que preveem punição, a redução do tempo de tramitação pode importar tanto em impunidade quanto em cerceamento de direito dos acusados”, ressaltou Heringer.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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