POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede extinção do dinheiro em papel

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a extinção do papel-moeda e a substituição dele por moeda digital. Ao mesmo tempo, o colegiado rejeitou proposta em sentido oposto.

Após ajustes na redação, a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3341/24, da deputada Júlia Zanatta (PL-SC). Bia Kicis disse que não vê a possibilidade, hoje, de eliminar o dinheiro em espécie.

Mudanças
A proposta aprovada determina que o Banco Central (BC) garanta a disponibilidade e a acessibilidade do papel-moeda aos operadores do Sistema Financeiro Nacional que queiram trabalhar com dinheiro físico.

Por recomendação de Bia Kicis, foi suprimido o trecho que limitava o acesso do BC aos dados de transações e contas particulares. Segundo a relatora, esse acesso é “absolutamente crucial” para a supervisão e a fiscalização do setor financeiro.

Outra emenda excluiu a exigência de aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta, de proposta para extinguir o papel-moeda. De acordo com o parecer, a definição de regras de votação é um assunto de natureza constitucional.

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Rejeição
A Comissão de Desenvolvimento Econômico também rejeitou, por sugestão de Bia Kicis, o Projeto de Lei 4068/20, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa o fim gradual da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie.

A relatora destacou que o papel-moeda é relevante para populações vulneráveis e cidadãos com acesso limitado a serviços financeiros digitais. Para ela, a simples extinção não evitaria a corrupção, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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