POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que declara Isaías Alves o patrono da psicologia educacional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, o Projeto de Lei 5071/16, que declara Isaías Alves de Almeida o patrono da Psicologia Educacional no Brasil. O texto seguirá para análise do Senado.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). O texto já havia sido aprovado na Comissão de Cultura.
Segundo Mendonça Júnior, Isaías Alves (1888-1968), com carreira docente desde a década de 1910 e uma especialização nos Estados Unidos em 1931, lecionou psicologia educacional na Faculdade de Filosofia da Bahia de 1941 a 1958.
“Em 1926, publicou seu primeiro livro, ‘Teste Individual de Inteligência’, obra sobre a organização das classes escolares de forma mais homogênea. O critério, além da idade, é o QI (quociente de inteligência)”, disse o autor da proposta.
Advogado e escritor, Isaías Alves foi secretário da Saúde e da Educação da Bahia na gestão do irmão, Landulfo Alves (1938-42). Foi ainda integrante do Conselho Nacional de Educação (1931-58) e da Academia Baiana de Letras, eleito em 1941.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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