POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto para destinar mais recurso de loteria para pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2643/20, da ex-deputada Aline Sleutjes (PR), que garante recurso de loterias de sorteio de números, como a Mega-Sena, para entidades em defesa de pessoas com deficiência e vulneráveis.
Atualmente, a Lei 13.756/18, que trata da destinação do dinheiro arrecadado pelas loterias, destina a renda líquida de três loterias esportivas alternadamente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), à Cruz Vermelha Brasileira e à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Na prática, a mudança amplia o tipo de loteria cujos recursos podem ser destinados a essas instituições. Loterias como Mega-Sena e Quina geralmente têm maior volume de arrecadação. Com isso, a expectativa é de aumento nos repasses para ações sociais desenvolvidas pelas entidades beneficiadas.
Segundo o relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao assegurar repasses regulares às entidades beneficiadas, a medida pode contribuir, mesmo que de forma localizada, para a ampliação do acesso a direitos e o fortalecimento da rede de atenção às pessoas com deficiência no Brasil.
“A aprovação pode representar um reforço positivo para a atuação de entidades que prestam serviços relevantes à população com deficiência, sobretudo nas áreas de educação, saúde e apoio psicossocial”, afirmou.
Resende resolveu tirar do texto, por meio de emenda supressiva, o detalhamento da distribuição dos recursos das apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”, pois esse item já consta na Lei 14.790/23.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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