POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa de incentivo ao empreendedorismo rural feminino

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa de empreendedorismo feminino no meio rural. O objetivo é garantir condições justas para as mulheres nas atividades produtivas do agronegócio brasileiro.

O Programa de Incentivo e Apoio à Mulher Empreendedora Rural é destinado a todas as mulheres do meio rural, sejam proprietárias, arrendatárias ou assentadas da reforma agrária, entre outras situações.

Entre as ações previstas no programa, destacam-se:

  • garantia de oportunidades iguais de emprego, renda, formação profissional e acesso à terra;
  • maior participação feminina em cargos de decisão em propriedades, cooperativas e associações rurais;
  • incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e inovadoras lideradas por mulheres.

Crédito e ações de apoio
Para alcançar esses objetivos, o programa propõe linhas de crédito facilitadas, recursos federais para assistência técnica e extensão rural, além de cursos gratuitos em áreas como técnica, empreendedorismo e inovação.

Também estão previstas ações de apoio, como creches rurais comunitárias e incentivos à flexibilização de jornadas de trabalho.

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Mudança
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), para o Projeto de Lei 3459/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Daniela incorporou medidas previstas em um projeto apensado – o PL 755/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

Segundo a relatora, promover a igualdade de gênero no meio rural é essencial para construir uma sociedade mais justa e inclusiva. “Mulheres valorizadas e que recebem capacitação têm a oportunidade de alcançar maior autonomia econômica”, disse Daniela Reinehr.

Próximos passos
O PL 3459/24 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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