POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova previsão de unidades de saúde no Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida a previsão de compor os empreendimentos do programa com unidades de saúde, a fim de melhor atender os beneficiários com serviços públicos.

Atualmente, já existe a previsão de compor dos valores de investimento e custeio do programa com diversos equipamentos públicos, inclusive educacionais.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 4284/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Originalmente, o projeto tornava obrigatória a construção e a manutenção de escolas, creches e unidades básicas de saúde (UBSs) nas proximidades dos conjuntos habitacionais financiados com recursos federais.

No entanto, Lêda Borges observou que o projeto violava o pacto federativo ao determinar a construção de escolas e de unidades de saúde perto de conjuntos habitacionais e prever que municípios e estados administrassem esses órgãos.

“A Constituição preserva competências de atuação distintas para a União, os estados e os municípios, como também para a interação entre os Poderes Legislativo e Executivo”, explicou a relatora. “É vedado ao Legislativo federal determinar onde os estados, os municípios e o Distrito Federal devem manter instituições de ensino e de saúde.”

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A opção por alterar a Lei do Minha Casa, Minha Vida pareceu mais adequada à relatora, como forma não compulsória para melhor prover as populações.

Próximos passos
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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