POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova possibilidade de controle de acesso em áreas residenciais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para permitir que municípios e o Distrito Federal criem regras específicas para o monitoramento de segurança e o controle de veículos em bairros e quadras residenciais.
O texto aprovado foi a versão elaborada (substitutivo) pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 1592/19, da ex-deputada Celina Leão (PP-DF), atual governadora do Distrito Federal.
O texto inicial previa que os estados e o Distrito Federal autorizassem a instalação de obstáculos físicos em áreas residenciais, para dificultar a entrada e a saída de veículos após a aprovação dos moradores. A nova redação transfere essa competência para a legislação municipal, a fim de respeitar a autonomia das cidades para legislar sobre o uso do solo.
Plano diretor
De acordo com a proposta aprovada, a criação dos regimes diferenciados de segurança deverá observar obrigatoriamente as diretrizes do plano diretor de cada cidade.
“Ao condicionar o controle de acesso às diretrizes do plano diretor, garantimos que a medida não seja um enclave isolado, mas parte de uma estratégia urbanística maior”, explicou Fraga.
Uso das vias
O projeto estabelece ainda salvaguardas para garantir o uso público das vias. O controle de acesso só será permitido se assegurar o livre trânsito de pedestres em ruas e espaços públicos, além de garantir a entrada irrestrita de serviços públicos essenciais e de veículos de emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.
“Trata-se de conferir legalidade e ordem a situações que já ocorrem de fato nas metrópoles brasileiras, sob o manto da proteção à vida e à propriedade”, justificou Alberto Fraga.
Ele lembrou ainda que a proposta surge no contexto de enfrentamento da criminalidade urbana, impulsionado pelo crescimento desordenado das cidades e pela falta de investimentos públicos.
“Esse contexto tem gerado um elevado número de assaltos, fazendo com que a população de condomínios verticais e de conjuntos residenciais se sinta cada vez mais desprotegida e refém em seu próprio cotidiano”, afirmou o relator.
Próximos passos
O projeto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano antes de chegar à Comissão de Segurança Pública.
Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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