POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de prevenção a síndrome associada à hipertensão na gravidez

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 373/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que institui uma política nacional de conscientização e prevenção da síndrome HELLP. Trata-se de uma complicação associada à hipertensão durante a gravidez e que pode trazer riscos para a gestante e para o bebê.

A sigla em inglês que designa a síndrome se refere à hemólise (alteração, dissolução ou destruição dos glóbulos vermelhos do sangue), à elevação do número de enzimas hepáticas (produzidas pelo fígado) e à baixa contagem de plaquetas.

Segundo a relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), a proposta atende a compromissos já assumidos pelo Brasil em âmbito internacional, em especial os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que incluem a meta de reduzir a mortalidade materna global e assegurar saúde e bem-estar para todos.

Dra. Alessandra Haber fez adequações ao texto para “explicitar que se tratam de normas gerais e diretrizes sobre a atenção da Síndrome HELLP” e ficar mais alinhado à Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis.

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Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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