POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para morador da zona rural ter arma aos 18 anos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza moradores de áreas rurais com mais de 18 anos a comprarem arma de fogo de uso permitido e restrito para defesa pessoal.

Adicionalmente, o projeto reduz de 25 para 18 anos a idade mínima geral para aquisição de arma de fogo, sem eliminar outros filtros exigidos pelo Estatuto do Desarmamento.

Para se beneficiar da medida, o interessado deverá apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Nova versão
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 3853/19, do Senado Federal. Originalmente, a proposta, do senador Wilder Morais (PL-GO), estipulava a idade mínima de 21 anos.

“Quando o Estado, por suas limitações estruturais, não consegue prover segurança em determinadas regiões, como ocorre em grande parte do meio rural brasileiro, deve-se reconhecer ao cidadão o direito à autodefesa, em especial da sua vida e patrimônio”, afirmou o relator.

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Sobre a fixação da idade mínima para aquisição de arma de fogo em 18 anos, Delegado Paulo Bilynskyj observou que a alteração busca harmonizar o Estatuto do Desarmamento com a evolução normativa e com a maturidade jurídica reconhecida a partir dos 18 anos.

Direito
O parlamentar disse também que, ao viabilizar o acesso legal ao armamento, a proposta contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e do respeito à legalidade, desencorajando condutas ilegais na busca do direito à legítima defesa.

Bilynskyj ainda acatou modificação feita anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de forma a permitir a compra de mais de uma arma de fogo pelo interessado.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A proposta, já aprovada pelos senadores, depende da aprovação dos deputados para virar lei. Se modificada pela Câmara, retornará ao Senado para confirmação das mudanças.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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