POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova participação de entidades representativas na gestão de imposto sobre propriedade rural
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 955/26, que inclui entidades nacionais de produção rural, da agricultura familiar e do cooperativismo na gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O texto altera a Lei 11.250/05, que regulamenta esse tributo.
As entidades terão participação apenas consultiva. Elas poderão opinar sobre requisitos e procedimentos de fiscalização, lançamento e cobrança do imposto.
A proposta mantém as decisões sob a responsabilidade dos órgãos federais e dos entes arrecadadores, como os municípios e o Distrito Federal.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação do projeto, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).
“A consulta regular das entidades representativas contribui para a formulação de normas mais adequadas à realidade do campo, reduz assimetrias informacionais e diminui o risco de regras de difícil cumprimento”, afirmou Alceu Moreira.
O Poder Executivo definirá os formatos de participação das entidades. Entre as possibilidades estão a criação de câmaras técnicas, consultas formais e instâncias colegiadas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto garante participação remota e segunda chamada para gestantes em concursos públicos
O Projeto de Lei 2540/25 assegura às candidatas impossibilitadas de participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do certame e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.
Regras para comprovação
Para garantir o direito, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico. O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.
Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, poderá haver a exclusão do concurso, com o ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse será anulado, com devolução de valores.
Igualdade de oportunidades
Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) disse que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes – e isso pode resultar em prejuízos e desvantagens.
“A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, afirmou ela na justificativa que acompanha o texto.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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