POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigar condomínios a oferecer curso sobre acessibilidade e inclusão
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais com mais de 20 unidades autônomas a oferecer anualmente curso de capacitação sobre inclusão e acessibilidade para síndicos, administradores e condôminos interessados.
Pelo texto, os cursos deverão ser ministrados por profissionais especializados em inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e abordar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e temas relacionados à acessibilidade física, sensorial e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Condomínios com menos de 20 unidades também ficam obrigados a ofertar os cursos quando houver pessoa com TEA como morador, funcionário, prestador de serviço ou cliente.
Por fim, o texto estabelece que os cursos deverão ser oferecidos com acessibilidade, incluindo recursos como intérpretes de libras e materiais adaptados. Síndicos ou administradores devem guardar comprovantes da realização dos cursos, que podem ser exigidos em fiscalizações. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e multas em caso de repetição.
Efetividade de direitos
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 5449/23, do deputado Junior Lourenço (PL-MA). Entre outras alterações, o novo texto passa a prever a obrigatoriedade apenas para condomínios com mais de 20 unidades.
Para a relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), a proposta fortalece a efetividade de direitos já consagrados no ordenamento jurídico, mas que ainda encontram barreiras culturais e práticas para sua plena implementação. “Trata-se de medida preventiva e educativa, que busca transformar o convívio condominial em ambiente mais justo, acolhedor e respeitoso para pessoas com deficiência e suas famílias”, afirmou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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