POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de governos fornecerem material escolar para alunos da educação básica
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1449/19, do Senado, que torna obrigatório o fornecimento, pelo poder público, de material escolar para os alunos da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que recomendou a aprovação da proposta com ajuste de redação.
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar os governos estaduais e municipais a distribuir material escolar aos alunos da rede pública. Além disso, as escolas ficarão proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de itens de uso individual ou coletivo.
Reginaldo Veras afirmou que, atualmente, a distribuição de material escolar pelo poder público “está sujeita à descontinuidade, em especial nos momentos de troca de gestão”.
O senador Romário (PL-RJ), autor do PL 1449/19, acrescentou que “nas escolas públicas, embora os alunos geralmente sejam beneficiados pelo Programa Nacional do Livro Didático, mantido pelo governo federal, são comuns as listas com pedidos de outros itens”.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto, que já foi aprovado no Senado, precisa ser aprovado também na Câmara para virar lei.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada
Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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