POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de governos fornecerem material escolar para alunos da educação básica

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1449/19, do Senado, que torna obrigatório o fornecimento, pelo poder público, de material escolar para os alunos da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que recomendou a aprovação da proposta com ajuste de redação.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para obrigar os governos estaduais e municipais a distribuir material escolar aos alunos da rede pública. Além disso, as escolas ficarão proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de itens de uso individual ou coletivo.

Reginaldo Veras afirmou que, atualmente, a distribuição de material escolar pelo poder público “está sujeita à descontinuidade, em especial nos momentos de troca de gestão”.

O senador Romário (PL-RJ), autor do PL 1449/19, acrescentou que “nas escolas públicas, embora os alunos geralmente sejam beneficiados pelo Programa Nacional do Livro Didático, mantido pelo governo federal, são comuns as listas com pedidos de outros itens”.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto, que já foi aprovado no Senado, precisa ser aprovado também na Câmara para virar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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