POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova nova hipótese de legítima defesa para agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que amplia os casos de legítima defesa para agentes de segurança pública. O texto, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei (PL 2.693/2024) altera o Código Penal. De acordo com a proposição, a legítima defesa é estendida ao agente de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, repele agressão injusta e iminente contra ele ou terceiros.
O Código Penal já prevê duas situações em que se reconhece a legítima defesa. A primeira é quando o policial usa, de forma moderada, os meios necessários para se defender ou defender outra pessoa de uma agressão injusta, que esteja acontecendo ou prestes a acontecer. A segunda ocorre quando o agente de segurança atua para proteger uma vítima mantida refém.
Ao defender o projeto, o relator da matéria, Flávio Bolsonaro, argumenta que o conflito armado é uma situação de risco para os policiais, já que, segundo ele, os criminosos não têm nada a perder e sempre atiram para matar.
— Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido. Há policiais que têm mais preocupação de sentar no banco dos réus do que enfrentar marginais fortemente armados. Eles estão ali colocando a própria vida em risco e, muitas vezes, se veem tendo que responder a um processo por terem trabalhado — disse o relator.
O senador Sergio Moro (União-PR) também defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a mudança evita insegurança jurídica em situações de conflito armado.
— Às vezes, situações óbvias de legítima defesa acabam gerando até processos na Justiça por uma avaliação equivocada das circunstâncias. Às vezes, o magistrado, o promotor ou o investigador que analisa a situação à distância pode ter a avaliação de que se poderia fazer de outra forma. Mas quem está ali, no calor do momento, acaba tendo que fazer uma escolha que, às vezes, acaba sendo mais contundente — afirmou.
Para o autor da proposição, há notícias de indiciamentos e condenações de policiais que atuam na repressão e prevenção de crimes. “Como os casos dos policiais rodoviários federais e dos policiais militares de Minas Gerais, que foram indiciados pela Polícia Federal pela morte de 26 bandidos que praticavam vários crimes”, observou Carlos Viana na justificativa de seu projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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