POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova medidas de segurança para salas de atendimento terapêutico de crianças com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de segurança em salas destinadas ao atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem o objetivo de prevenir atos de violência.
Pela proposta, as medidas de segurança poderão incluir:
– a instalação de portas com janelas de vidro que permitam ampla visibilidade do ambiente interno pelos responsáveis legais;
– a utilização de câmeras de segurança com sistema de monitoramento em tempo real, acessível aos responsáveis legais no local.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 226/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
“A proposta se revela socialmente relevante, ao reconhecer a existência de contextos de vulnerabilidade no ambiente terapêutico frequentado por crianças com deficiência”, apontou a relatora. “Entretanto, para garantir que as medidas propostas não comprometam o sigilo terapêutico nem a dignidade dos usuários, apresenta-se substitutivo com ajustes e aprimoramentos”, acrescentou.
Alterações
O substitutivo estabelece que as gravações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 180 dias e disponibilizadas mediante solicitação dos responsáveis legais ou de autoridades competentes.
Além disso, determina que o acesso e o tratamento dos dados pessoais das crianças e adolescentes deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo assegurada a finalidade específica das gravações, o sigilo, a segurança da informação e o consentimento dos responsáveis legais.
O texto também prevê prazos para adaptação às normas pelas instituições que mantenham salas destinadas ao atendimento terapêutico multidisciplinar de crianças e adolescentes com deficiência. O prazo será de até um ano para salas em construção na data de entrada em vigor da lei, se aprovada, e até cinco anos para as salas já existente.
Regulamento do Poder Executivo vai definir os critérios técnicos, a forma e o modelo das instalações; e as sanções aplicáveis pelo descumprimento das normas.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Vai ao Plenário programa de detecção precoce de adenomiose
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que cria o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. O texto busca proteger a mulher da doença ginecológica caracterizada pela presença de tecido endometrial na musculatura do útero. O projeto segue para o Plenário em regime de urgência.
O PL 406/2024 prevê ações como parcerias para pesquisa, padronização de critérios de diagnóstico, treinamento de profissionais de saúde e realização de eventos. O poder público deverá monitorar a doença por meio de registros da ocorrência da doença.
Segundo a relatora, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), a adenomiose pode provocar inflamação local e causar dores incapacitantes.
— Com frequência [a adenomiose] está associada a dor, sangramento uterino anormal e menstruação prolongada. A detecção precoce permite investigar antes que [a doença] evolua para anemia, automedicação e uso recorrente de serviços de urgência.
Roberta Acioly manteve o texto da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
O senador Dr. Hiran (PP-RR) apontou que a detecção precoce ocorre por meio de ultrassom e ressonância magnética. Segundo ele, os exames são de difícil acesso nos postos e unidades básicas de saúde.
— Que nós possamos trabalhar juntos ao SUS para que ele facilite o acesso às mulheres que têm essa patologia, que impacta muito na sua vida sexual e na vida reprodutiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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