POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas de proteção e segurança para cães policiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria medidas de proteção e segurança para cães e outros animais que auxiliem órgãos de segurança pública e as Forças Armadas em operações de busca, resgate e salvamento.

O Projeto de Lei 1412/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, se não houver recurso contrário. A votação na CCJ seguiu o parecer do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Segundo o projeto, cães e outros animais utilizados nessas operações deverão ser submetidos a treinamento que preze pela segurança e pelo bem-estar em cada etapa da capacitação.

Microchips
O projeto prevê o uso de microchips e sistemas de geolocalização avançados nos animais para facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação rápida em casos de desaparecimento. O microchip e o sistema de geolocalização deverão conter informações essenciais sobre o animal, incluindo saúde, vacinação, histórico de treinamento e órgão a que pertence.

Outros protocolos de segurança visam minimizar riscos durante as missões, com procedimentos de apuração interna sempre que haja incidente grave ou óbito. O projeto exige atendimento veterinário regular, com exames e tratamentos necessários à manutenção de sua aptidão física e bem-estar.

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Os animais que se tornem inaptos em razão de idade ou quadro de saúde devem ser aposentados com cuidados adequados pelo restante de suas vidas, assegurando-lhes dignidade na fase pós-serviço.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.

O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime.

“A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.

O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.

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Próximos passos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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