POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova medida provisória que amplia isenção da conta de luz para famílias de baixa renda
A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo. A medida ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O relator é o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).
“Essa medida é muito importante porque vai atender milhões de brasileiros”, afirmou o relator.
Isenção
O texto aprovado prevê:
- isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês;
- isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.
Atualmente, a Tarifa Social concede descontos parciais de 10% a 65% para consumo mensal de até 220 kWh.
A MP também traz outras medidas, como:
- tarifas diferenciadas por horário de consumo;
- fornecimento de energia pré-paga;
- diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade;
- descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
O texto ainda define as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos processos de formação de preços da energia, sem afastar a responsabilidade subsidiária da própria câmara.
Abertura do mercado
Fernando Coelho Filho explicou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Os temas sobre abertura do mercado de energia serão discutidos na MP 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários.
Segundo o deputado, a decisão foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. Ele afirmou que as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 serão consideradas no novo debate.
“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304.”
Preocupação
O deputado Danilo Forte (União-CE) manifestou preocupação com possíveis benefícios a setores que contribuem para o aquecimento global, como as usinas a gás.
Ele apresentou emenda para prever ressarcimento a geradores eólicos e solares fotovoltaicos em casos de cortes de produção sem culpa ou falha de gestão. O tema deverá ser retomado na discussão da MP 1304.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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