POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medida provisória que amplia isenção da conta de luz para famílias de baixa renda

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A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo. A medida ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O relator é o deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).

“Essa medida é muito importante porque vai atender milhões de brasileiros”, afirmou o relator.

Isenção
O texto aprovado prevê:

  • isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês;
  • isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.

Atualmente, a Tarifa Social concede descontos parciais de 10% a 65% para consumo mensal de até 220 kWh.

A MP também traz outras medidas, como:

  • tarifas diferenciadas por horário de consumo;
  • fornecimento de energia pré-paga;
  • diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade;
  • descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.
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O texto ainda define as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos processos de formação de preços da energia, sem afastar a responsabilidade subsidiária da própria câmara.

Abertura do mercado
Fernando Coelho Filho explicou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Os temas sobre abertura do mercado de energia serão discutidos na MP 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários.

Segundo o deputado, a decisão foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. Ele afirmou que as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 serão consideradas no novo debate.

“Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304.”

Preocupação
O deputado Danilo Forte (União-CE) manifestou preocupação com possíveis benefícios a setores que contribuem para o aquecimento global, como as usinas a gás.

Ele apresentou emenda para prever ressarcimento a geradores eólicos e solares fotovoltaicos em casos de cortes de produção sem culpa ou falha de gestão. O tema deverá ser retomado na discussão da MP 1304.

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Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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