POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova maior abrangência para financiamentos do Fundo Social

A medida provisória que ampliou o alcance dos financiamentos do Fundo Social (MP 1.291/2025) foi aprovada nesta terça-feira (24), com alterações, pela comissão mista designada para analisá-la. Agora a matéria será analisada na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado.

O Fundo Social — criado pela Lei 12.351, de 2010 — é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes dessa medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas. Com a MP, os recursos do Fundo Social também podem financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas.

Na comissão mista (formada por senadores e deputados federais) que analisou a matéria, foram oferecidas 49 emendas, das quais foram acolhidas quatro. Além disso, o relator da medida provisória, o deputado federal José Priante (MDB-PA), incluiu modificações para ampliar ainda mais a abrangência da MP, entre as quais:

  • recursos do Fundo Social poderão ser usados na gestão do Sistema Único de Assistência Social;
  • famílias atendidas pelo Minha Casa Minha Vida serão incluídas em programas de habitação financiados pelo Fundo Social;
  • 30% dos recursos destinados a investimentos sociais em infraestrutura e habitação serão aplicados no Nordeste; 15% no Norte; e 10% no Centro-Oeste;
  • transferências de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis ficarão isentas de vários tributos até 2030, com a finalidade de reduzir as prestações dos financiamentos do Minha Casa Minha Vida;
  • o Fundo Rio Doce, destinado a compensações pelo desastre de Mariana (MG), não recolherá vários tributos até 2030.
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— Estão garantidos R$ 15 bilhões em incrementos ao programa Minha Casa Minha Vida, e com um diferencial na aplicação dos recursos. Estamos estabelecendo um passo importante no Congresso Nacional na redução das desigualdades regionais. (…) Entendo que são importantes decisões de avanços no campo social — afirmou José Priante após a aprovação de seu relatório.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi a presidente da comissão mista. A reunião desta terça-feira foi conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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