POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão do conceito de Visão Zero no Código de Trânsito
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero na elaboração do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A abordagem de Sistema Seguro pressupõe uma responsabilidade compartilhada entre autoridades e usuários pela segurança no trânsito. Às autoridades cabe projetar e construir sistemas que considerem as falhas humanas, enquanto os usuários devem obedecer às leis e regulações de trânsito.
Já o conceito de Visão Zero define que nenhuma morte no trânsito é aceitável, a partir da ideia de que a vida humana é prioridade. Portanto, o sistema de mobilidade deve minimizar a gravidade caso um sinistro ocorra.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), para o Projeto de Lei 722/24, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). Originalmente, o projeto propõe a instituição do Visão Zero como parte da estratégia nacional para a elaboração de políticas, planos, programas e ações relacionadas à mobilidade urbana, trânsito e transporte no Brasil.
Thiago Flores, no entanto, argumentou que a proposta não inova, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que traz consigo o propósito de aprimorar a segurança viária, visando à redução das mortes no trânsito.
“O Pnatrans é regulamentado pela Resolução 1.004/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma é clara ao afirmar que ‘o Pnatrans está alinhado com as abordagens de Sistema Seguro e de Visão Zero’”, explicou Flores.
Por essa razão, ele optou por alterar o Código de Trânsito, de modo a conferir maior força e consolidar os conceitos de Sistema Seguro e de Visão Zero nas políticas de segurança viária no Brasil.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro.
De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem.
O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.
O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:
- realizar a poda da palha da carnaubeira;
- reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
- transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
- juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
- preparar a cera de carnaúba de origem.
O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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