POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher.
A medida altera a Lei 14.069/20, que atualmente restringe o banco de dados a condenados por estupro, pedofilia e predadores sexuais, para incluir outros crimes violentos contra mulheres e vulneráveis.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Crimes incluídos
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 1378/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). Segundo a relatora, a medida unificará informações de segurança pública e facilitará consultas.
O banco de dados será financiado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e reunirá nomes de pessoas com condenação definitiva por:
- feminicídio;
- estupro e estupro de vulnerável;
- lesão corporal contra a mulher;
- perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher; e
- favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.
Trechos descartados
O projeto de Alberto Fraga previa “plataforma de prevenção criminal” com dados de “procurados pela Justiça”. A relatora considerou inconstitucional a divulgação de nomes de pessoas sem condenação definitiva, por afronta ao princípio da presunção de inocência.
Julia Zanatta também suprimiu dispositivos do texto original que criavam um comitê gestor e obrigavam o governo a manter um canal telefônico, por gerarem custos e atribuições ao Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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