POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incineração de drogas em até 48 horas sem necessidade de autorização judicial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1770/25, que estabelece a incineração imediata de drogas apreendidas pela polícia, com ou sem prisão em flagrante, no prazo máximo de 48 horas.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), a proposta altera a Lei de Drogas, pela qual os prazos de destruição de entorpecentes podem chegar a 25 dias, em casos com flagrante, e até 30 dias, em casos sem flagrante.
Pelo texto aprovado, a incineração será realizada pela autoridade policial responsável pela droga, na presença do Ministério Público e de autoridade sanitária. A lei atual atribui a responsabilidade ao delegado de polícia.
O texto permite que a incineração ocorra sem prévia autorização judicial, desde que observados os requisitos legais. Pela lei em vigor, a destruição depende de decisão judicial.
Favorável à medida, o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que aponta um crescimento de 21,5% nas apreensões de maconha e 10,1% nas de cocaína pelas polícias estaduais e 16% e 2,8%, respectivamente, nas apreensões pela Polícia Federal.
“O armazenamento prolongado compromete a segurança das instalações, expõe policiais a riscos desnecessários e gera altos custos para o Erário”, reforçou Pazuello.
Laudo preliminar
Pela proposta, o prazo para destruição da droga será contado a partir da emissão do laudo preliminar que comprove a natureza e a quantidade do material ilícito. Esse laudo deverá ser expedido em até 24 horas após a prisão em flagrante ou a apreensão.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova capacitação de primeiros socorros voltada a alunos com doenças crônicas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o treinamento de primeiros socorros oferecido a professores e funcionários da educação básica e de centros de recreação infantil. A proposta determina a inclusão de técnicas para identificar situações de risco e prestar os primeiros cuidados a estudantes com doenças crônicas, deficiência ou outras condições que exijam atenção específica no ambiente escolar.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 714/26, do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
O texto original previa a criação de um programa de capacitação voltado exclusivamente ao atendimento de alunos com diabetes tipo 1 e tipo 2. A relatora, no entanto, ampliou o alcance da proposta para contemplar todos os estudantes com necessidades específicas de saúde.
Pelo substitutivo, as mudanças deixam de ser feitas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e passam a integrar a Lei 13.722/18, conhecida como Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e espaços de recreação infantil.
Segundo Silvia Cristina, a alteração torna a medida mais abrangente. “A condição de estudantes com diabetes não está enquadrada nas regras de atendimento de deficiência na legislação de ensino. Por isso, a alteração na lei de socorros de escolas atende de forma ampla a totalidade dos alunos com demandas de cuidados de saúde”, afirmou.
A Lei Lucas tornou obrigatório o treinamento em primeiros socorros após a morte do menino Lucas Begalli, de 10 anos, que sofreu engasgamento durante um passeio escolar em Campinas (SP), em 2017.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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