POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova garantia de merenda escolar gratuita para professores e servidores
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o acesso à merenda escolar para professores, servidores técnico-administrativos e outros trabalhadores da escola, no âmbito dos programas de alimentação escolar.
De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta (PL 1636/25) foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC).
Socorro Neri avaliou que a proposição reconhece que a qualidade da educação está diretamente ligada às condições oferecidas aos profissionais. “Ao contemplar toda a comunidade da escola, o projeto fortalece vínculos, estimula o sentimento de pertencimento e promove maior integração entre estudantes e trabalhadores”, afirmou.
A relatoria aprimorou alguns pontos da proposta original. O projeto inicial estendia o acesso à alimentação escolar aos professores e demais trabalhadores, a fim de promover a convivência saudável entre estes e os estudantes. A nova redação deixou claro que o acesso à alimentação será gratuito e incluiu expressamente os servidores técnico-administrativos, ao lado de professores e demais trabalhadores da escola.
Segurança alimentar
Outra mudança se refere à composição da refeição. O texto original previa que os professores teriam acesso às mesmas refeições servidas aos alunos. Essa parte foi retirada, e em seu lugar, foi inserido um dispositivo para garantir a segurança alimentar e a adequação nutricional das refeições servidas aos trabalhadores, de faixa etária diferente da dos estudantes.
A proposta prevê ainda que os estabelecimentos de ensino deverão garantir, sempre que possível, que a alimentação seja servida a estudantes e trabalhadores no mesmo espaço e horário, promovendo uma convivência saudável e maior integração.
Financiamento
O direito à alimentação não implicará redução ou acréscimos salariais, nem redução ou supressão de qualquer valor concedido a título de auxílio-alimentação. Na justificativa de Evair Vieira de Melo, o aumento de despesas tende a ser pequeno quando comparado ao orçamento anual do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Conforme o substitutivo, o montante de recursos financeiros transferidos pela União continuará sendo calculado com base no número de alunos matriculados na educação básica pública, com base nos dados do censo escolar.
O substitutivo também exige que a alimentação servida aos professores e trabalhadores da escola respeite as normas já estabelecidas para os programas de alimentação escolar, como a aquisição de parte dos alimentos da agricultura familiar e o controle social pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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