POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova garantia de acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso prioritário de crianças e adolescentes a áreas naturais, o direito ao brincar livre em contato com a natureza, e a promoção de educação baseada na natureza como parte do currículo escolar.

O texto determina a necessidade de requalificação dos espaços públicos, especialmente no entorno das escolas, tratando, por exemplo, do estabelecimento de segurança viária, com a criação de rotas seguras nos caminhos entre domicílios e escolas e de planos de resposta a desastres que contemplem a preparação de espaços escolares.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), ao Projeto de Lei 2225/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Uma das mudanças feitas por Benevides foi para retirar trecho que previa alteração nos planos diretores municipais para incluir medidas que adaptassem o meio urbano às necessidades de crianças e adolescentes.

Nesse ponto, o texto original tratava:

  • da realização de pesquisas sobre mobilidade urbana, para garantir trânsito seguro de crianças;
  • da qualificação urbanística no entorno de escolas; e
  • da criação de sistemas de alerta e rotas de fuga fácil para o caso de eventos climáticos extremos.
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A relatora optou por inserir essas medidas como diretrizes do planejamento urbano municipal. “Eliminando a especificidade e rigidez da determinação anterior e flexibilizando a atuação municipal, que poderá cumprir as novas obrigações por meio de programas, políticas e ações específicas”, justificou Bonavides.

O parecer prevê ainda que a participação de crianças e adolescentes na elaboração e gestão de ações de planejamento municipal será feita de forma facultativa e os meios para consultá-los será de acordo com a faixa etária.

O texto também garante às crianças a legitimidade para propor ação popular com o objetivo de anular ato lesivo ao meio ambiente.

Política nacional
A proposta cria a Política Nacional Integrada dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Natureza, como forma de melhor orientar e monitorar as ações de concretização dos direitos da criança e do adolescente ao contato com a natureza. Entre as ações propostas, está a coleta de dados referentes a serviços, infraestrutura e situação de vida de crianças e adolescentes.

As informações coletadas serão publicados em Relatório Anual do Direito de Crianças e Adolescentes à Natureza, em linguagem simples e acessível.

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O texto altera sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81); o Estatuto da Criança e do Adolescente; o Estatuto da Cidade, e a  Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) (Lei 12.187/09).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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