POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova formação obrigatória de professores em práticas inclusivas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a formação continuada de professores da educação básica da rede pública em práticas pedagógicas inclusivas e métodos de alfabetização voltados a estudantes com deficiência.

Hoje, a formação continuada de professores está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Educação Especial. Essas normas recomendam que o poder público ofereça capacitação permanente, inclusive sobre inclusão, mas não impõem a obrigatoriedade, nem definem periodicidade, conteúdos mínimos ou mecanismos de acompanhamento.

De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão oferecer a capacitação a cada dois anos, em regime de colaboração entre União, estados e municípios. A medida busca garantir que todos os docentes tenham acesso a estratégias de ensino acessíveis e baseadas em evidências científicas.

O projeto determina ainda que as ações de formação sejam consideradas prioritárias para o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para transferências voluntárias da União na área da educação.

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O texto define como diretrizes da formação o respeito à diversidade, a valorização dos professores como agentes de inclusão e o desenvolvimento de competências específicas para alfabetização de alunos com diferentes tipos de deficiência.

Entre os conteúdos mínimos obrigatórios estão:

  • fundamentos legais e conceituais da educação inclusiva;
  • práticas de alfabetização acessíveis;
  • adaptação curricular e avaliação diferenciada;
  • uso de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade comunicacional;
  • abordagem interseccional das deficiências, considerando raça, gênero, território e vulnerabilidade social.

O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), defendeu a aprovação da medida que consta no Projeto de Lei 3538/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). “A educação é fundamental para as pessoas com deficiência, pois promove autonomia, participação social e igualdade de oportunidades, além de constituir direito assegurado pela Constituição”, reforçou Cathedral.

Entes federativos
Pelo texto, caberá à União definir diretrizes pedagógicas, ofertar cursos de referência gratuitos (presenciais ou a distância) e prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios, com prioridade às redes com maior déficit de formação inclusiva.

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Já os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar planos locais de formação e garantir a execução contínua e progressiva do programa, abrangendo todos os docentes.

Os entes federativos terão ainda de reportar anualmente ao Ministério da Educação dados sobre o número de professores capacitados, os conteúdos ministrados e os indicadores de permanência e alfabetização de estudantes com deficiência.

Essas informações serão disponibilizadas em painel público online, integrado ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com dados desagregados por território, raça/cor, tipo de deficiência e nível de ensino.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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