POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exigência de mobiliário adaptado nas escolas a pessoas com deficiência ou obesidade
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que todos os estabelecimentos de ensino disponibilizem mobiliário adaptado a pessoas com deficiência ou obesidade.
Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado foi a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2636/19, do ex-deputado Expedito Netto (RO).
“A acessibilidade no sistema de ensino regular é um direito de todos”, disse o relator. Zé Haroldo Cathedral apresentou emenda para ajustes na redação – assim, em vez das expressões “obesos” e “obesas”, o texto aprovado usa “pessoas com obesidade”.
A proposta inclui as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, serão válidas para salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais locais onde sejam ministradas atividades educativas.
As escolas deverão estabelecer procedimento de fácil acesso para requerimento do assento especial e organizar a disponibilidade das cadeiras de maneira que a requisição não proporcione nenhuma situação constrangedora ao requerente.
Outros pontos
Ainda conforme o texto, os colégios deverão realizar campanhas educativas e de esclarecimento contra bullying, objetivando uma melhor compreensão da obesidade e dos transtornos alimentares.
O estudo da obesidade e dos transtornos alimentares também passará a constar como tema transversal nos currículos da educação básica, evitando simplificações que culpabilizem os alunos com obesidade.
As escolas deverão realizar atividades físicas e esportivas adequadas à criança, ao adolescente e ao jovem com obesidade durante as aulas práticas de educação física, evitando discriminação, bullying e situações vexatórias ou excludentes.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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