POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova exigência de comprovação de pagamento a profissionais de saúde
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS) que atuam em parceria com o poder público na prestação de serviços de saúde a comprovar o pagamento dos profissionais de saúde.
Conforme o projeto, nas parcerias voltadas ou vinculadas a serviços de saúde, será obrigatória a apresentação da relação de profissionais da saúde responsáveis pela prestação do serviço e dos seguintes documentos referentes a esses profissionais:
- comprovação de inscrição no respectivo conselho profissional;
- comprovantes de quitação de encargos trabalhistas e de recolhimento
das contribuições previdenciárias, quando for o caso; - recibos de pagamento da remuneração ou dos honorários pelo trabalho executado, conforme a natureza do vínculo contratual existente, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas.
Se os comprovantes de pagamento não forem apresentados, a administração pública poderá efetuar o pagamento das verbas diretamente aos profissionais da saúde, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas, e descontar o respectivo valor dos recursos financeiros a serem transferidos à organização parceira.
A proposta estabelece também que as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas somente após a comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários e dos salários.
Proteção contra inadimplência
O texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 570/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN). A relatora ampliou o escopo da iniciativa, que originalmente abrangia apenas os médicos.
“Todos os trabalhadores que atuam de forma efetiva na prestação de serviços de saúde merecem idêntica guarida contra a inadimplência, sejam eles médicos, enfermeiros, técnicos ou de outras áreas da saúde”, disse a relatora no parecer.
Pela proposta, a omissão do gestor público na apuração de denúncia de falta de pagamento poderá configurar ato de improbidade administrativa. O texto altera três leis sobre organizações civis e sociais (13.019/14, 9.790/99 e 9.637/98).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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