POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova Estatuto da Pessoa com Obesidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4328/16, que cria o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A iniciativa busca assegurar direitos e garantir condições de saúde física e mental, liberdade e dignidade a pessoas com acúmulo excessivo de gordura corporal associado a problemas de saúde.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG). Kokay realizou correções de técnica legislativa e para sanar pontos de inconstitucionalidade formal, como artigos que criavam atribuições diretas para o Poder Executivo.

A relatora destacou a importância de usar a terminologia correta e não estigmatizante, propondo em seu substitutivo a troca de termos como “portador de obesidade” por “pessoa com obesidade”.

Ela citou dados do Ministério da Saúde, segundo os quais a obesidade cresceu 67,8% no país entre 2006 e 2018. “A obesidade não é uma questão meramente individual, trata-se em nosso país de um problema social que merece atenção”, reforçou a relatora.

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O estatuto estabelece uma série de garantias em diversas áreas:

Saúde – a medida garante atenção integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário, e o fornecimento gratuito de medicamentos de uso contínuo, atendimento nutricional e endócrino, e unidades de referência com equipes multidisciplinares.

Além disso, o texto também veda a discriminação nos planos de saúde por meio de cobranças diferenciadas e exige que o poder público forneça equipamentos de exame (como de imagem e radiológicos) compatíveis com o peso e a massa corpórea dos pacientes, proibindo o uso de equipamentos veterinários.

Trabalho e educação – a proposta proíbe a discriminação para acesso ou manutenção de emprego por motivo de obesidade. O texto veda, por exemplo, restrições para a participação de candidato em concurso público.

Na educação, determina que as escolas públicas e privadas disponibilizem mobiliário adequado, sem custos adicionais, e que a obesidade seja tratada como tema transversal nos currículos, evitando a culpabilização dos alunos.

Acessibilidade e transporte – nos transportes coletivos, o projeto garante que 10% dos assentos sejam adaptados (por exemplo, com poltronas sem braços) e proíbe qualquer cobrança de taxa adicional.

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Combate ao preconceito – o projeto proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou opressão contra esse público.

Alimentos – a proposta estabelece que o poder público poderá ser responsável, no âmbito da assistência social, por prover alimentos compatíveis com dieta equilibrada para pessoas com obesidade e seus familiares de baixa renda.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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