POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova doação de produtos falsificados em caso de calamidades

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que permite a doação, em situações de calamidades, de produtos apreendidos por falsificação de marca.

A proposta, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 1.802/2024 altera a Lei de Propriedade Industrial para autorizar a doação de produtos (como roupas, sapatos e brinquedos) sem a necessidade de descaracterizar a marca em casos de desastre, calamidade ou grave perturbação da ordem pública. A proposta também veda a distribuição de produtos que possam colocar em risco a saúde ou a segurança da população.

No entanto, Portinho apresentou emendas para que a doação seja feita apenas em caso de calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo e para estabelecer hipótese de destruição dos bens apreendidos. Durante a leitura do relatório na CCT, o relator fez um adendo ao texto para acrescentar que a doação de bens não descaracterizados deverá ser feita quando “em estado próprio para uso ou consumo”.

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De acordo com o texto, os bens falsificados serão destruídos quando não for tecnicamente ou economicamente viável a descaracterização dos produtos. Nesses casos, os bens devem ser encaminhados prioritariamente para reciclagem e disposição final adequada dos rejeitos.

Segundo Portinho, a medida diminui os custos de armazenagem e reduz impactos ambientais, além de assegurar uma resposta rápida a emergências nacionais — como as enchentes no Rio Grande do Sul, situação que inspirou o projeto, de acordo com o senador.

Portinho também argumenta que experiências internacionais já comprovaram que a reutilização ou reciclagem dos bens é viável e ambientalmente recomendável. Segundo ele, em 2022, a União Europeia destruiu, em média, mais de 75% dos 115 milhões de itens falsificados apreendidos, enquanto a Holanda, por meio de parcerias com organizações sociais, conseguiu reciclar até 95% desses bens.

— No âmbito doméstico, operações recentes da Receita Federal e de forças-tarefa estaduais comprovaram ser possível descaracterizar e doar vestuário e brinquedos apreendidos, reduzindo o desperdício e socorrendo populações vulneráveis, inclusive em situações emergenciais — destacou o senador.

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Audiências públicas

A CCT também aprovou requerimentos para realização de audiências públicas no colegiado.

Um dos pedidos (REQ 18/2025 – CCT), apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), propõe debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 207/2023, que institui um marco legal para o Open Finance (finanças abertas) no Brasil.

Segundo Alessandro, milhões de brasileiros já consentiram com o compartilhamento de seus dados pessoais e financeiros nesse ecossistema, “cuja implementação objetiva ampliar a concorrência e qualificar a oferta de serviços financeiros no país”.

Também foi acatado requerimento (REQ 27/2025 – CCT) do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) para audiência pública sobre pesquisa e inovação industrial, seus avanços e a importância dos órgãos e entidades do setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.

O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Crime

Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.

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A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.

No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.

— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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