POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).
A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.
Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano.
Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.
“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que isenta Embrapa de taxas para registro de pesquisas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2694/21, que isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) das taxas cobradas para registrar pesquisas, tecnologias e produtos.
A proposta recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “Trata-se de importante projeto, que valoriza o trabalho realizado pela Embrapa”, disse.
“A Embrapa é uma das instituições mais importantes para o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. Ocorre que, ao longo do tempo, a empresa vem sofrendo com cortes no orçamento, com prejuízo às atividades de pesquisa, tão importantes para o desenvolvimento do País e para a segurança alimentar no Brasil e no mundo”, afirmou o relator.
Pelo texto, já aprovado pelo Senado, a Embrapa ficará isenta por prazo indeterminado de cobranças feitas pelos seguintes órgãos:
- Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, do Ministério da Agricultura;
- Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); e
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, a Embrapa hoje enfrenta dificuldades que chegam a impossibilitar a quitação, junto ao Inpi, de contribuições para emitir e proteger as patentes de alguns produtos.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e já pode seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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